O que é LGPD

Se você acredita que a conformidade LGPD deve ser limitada a grandes empresas e multinacionais, ou que a lei só se aplica a pessoas que atuam no ambiente digital, então você está completamente errado. O escopo da nova lei é muito mais amplo do que parecia inicialmente.

No mundo em que vivemos hoje, “informação é poder”. Mantendo essa premissa em mente, é fácil entender a importância de proteger a segurança pessoal, a privacidade e a intimidade, especialmente considerando as consequências desastrosas do vazamento de dados. Até recentemente, não existia uma lei sobre a manipulação de dados pessoais, nenhuma regra específica e sanções. Isso mudou em 2018, quando a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (ou LGPD) nº 13.709 foi promulgada.

Inclusive, aplica-se a LGPD independentemente do país de origem das empresas.

A multa por descumprir a LGPD pode chegar a até R$50 milhões.

Quem deve se adequar a LGPD

Com a entrada em vigor da LGPD, todas as empresas e entidades que, de alguma maneira, utilizarem dados pessoais devem se adequar ao novo regramento. Ou seja, se o seu negócio capta, utiliza, trata ou armazena qualquer dado pessoal (de qualquer pessoa), você deve se adequar à nova legislação.

Para te ajudar, separamos abaixo algumas práticas. Verifique aquelas em que sua empresa se enquadrar, para que você saiba quais ações tomar posteriormente.

  1. Monitoramento de cookies – Você costuma captar cookies de navegação dos visitantes do seu site?
  2. Captação de leads – Você faz campanhas que captam os dados dos usuários (e-mail, nome, fone, etc?)
  3. Cadastro de clientes – Você mantém cadastro dos seus clientes em banco de dados, software ou planilha?
  4. Cadastro de fornecedores – Você mantém cadastro dos seus fornecedores em banco de dados, software ou planilha?
  5. E-mail marketing – Você costuma fazer envio de campanhas de e-mail marketing para clientes e prospectos?
  6. Contato via Whatsapp – Você mantém contato com os seus clientes e/ ou equipe por meio de mensageiros?
  7. Anúncios segmentados – Você utiliza informações do seu público (e-mail, CEP, telefone, etc) para segmentar anúncios?
  8. Vendas online – Você vende ou gerencia a venda de produtos online de qualquer tipo?
  9. Transações financeiras – Sua empresa costuma transferir ou receber dinheiro de clientes ou funcionários?

Assim, se você respondeu sim para a maioria das perguntas, não se preocupe! Embora praticamente qualquer empresa do Brasil tenha que se adequar a nova legislação, na prática, você poderá continuar fazendo tudo que você já faz. A única condição é que você sempre deixe muito claro para o cliente como estará utilizando os dados e atue com transparência em todas as etapas do processo.

LGPD e Site

Por isso, clientes que possuem um site, por exemplo, precisam ter uma política de privacidade clara avisando ao cliente sobre o tratamento desses dados. E claro, a Positiva design pode lhe ajudar tanto na criação do site como na elaboração da sua política de privacidade que será exiba em seu site, assim como os termos de consentimento.

Portanto, se você precisa entender um pouco mais sobre a LGPD e como ela afeta o seu dia a dia, baixe o nosso e-book com os 10 princípios da LGPD. Assim, você pode continuar aprendendo mais sobre o assunto.

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